sábado, 2 de fevereiro de 2013

CARTA DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

A Carta de Direitos Sexuais e reprodutivos da Federação Internacional de Planeamento Familiar (IPPF) tem como objetivo fundamental a promoção e proteção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivos em todos os sistemas políticos, econômicos e culturais. Esta carta contempla os seguintes Direitos:

  1. O Direito à vida 
  2. O Direito à liberdade e segurança da pessoa 
  3. O Direito à igualdade e o direito a estar livre de todas as formas de discriminação 
  4. O Direito à privacidade 
  5. O Direito à liberdade de pensamento 
  6. O Direito à informação e educação 
  7. O Direito de escolher casar ou não e de constituir e planear família 
  8. O Direito de decidir ter ou não filhos e quando os ter 
  9. O Direito aos cuidados e à proteção da saúde 
  10. O Direito aos benefícios do progresso científico 
  11. O direito à liberdade de reunião e participação política 
  12. O Direito a não ser submetido nem a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante

1 – O Direito à Vida

Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.
Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.

2 – O Direito à liberdade e segurança da pessoa 

Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.
Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros fatores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.

3 – O Direito à igualdade e o direito a estar livre de todas as formas de discriminação

Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.
Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental.

4 – O Direito à privacidade


Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
Todas as mulheres têm o direito de efetuar escolhas autônomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.

Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.
Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.

5 – O Direito à liberdade de pensamento

Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.
Todas as pessoas têm o direito à proteção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.
Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objeção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos e outros.

6 – O Direito à informação e educação

Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.
Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção.

7 – O Direito de escolher casar ou não e de constituir e planear família

Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a infeções sexualmente transmissíveis.

8 – O Direito de decidir ter ou não filhos e quando os ter

Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de proteção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.

9 – O Direito aos cuidados e à proteção da saúde

Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de:
  • Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos
  • Acesso à maior variedade possível de serviços 
  • Opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contraceptivo a usar
  • Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor
  • Privacidade na informação e serviços prestados
  • Confidencialidade relativa a informações pessoais
  • Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva
  • Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos 
  • Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços
  • Opinião sobre o serviço oferecido

10 – O Direito aos benefícios do progresso científico

Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.

11 – O direito à liberdade de reunião e participação política

Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.

12 – O Direito a não ser submetido nem a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante

Todas as crianças têm o direito a proteção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.
Todas as pessoas têm direito à proteção contra a violação, a agressão, o abuso e o assédio sexuais.
Para mais informação sobre este assunto, consulte a versão integral em inglês ou a versão integral em português.


Fonte:Federação Internacional de Planejamento Familiar ( IPPF)
Psicoterapia Beneficia as Pessoas- http://psicologaneatauil.blogspot.com

















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